Questão 74 de Geral — OAB 2015
João trabalha na área de vendas em uma empresa de cigarros. Recebe do empregador, em razão do seu cargo, moradia e pagamento da conta de luz do apartamento, além de ter veículo cedido com combustível. Tal se dá em razão da necessidade do trabalho, dado que João trabalha em local distante de grande centro, sendo responsável pela distribuição e venda dos produtos na região. Além disso, João recebe uma quota mensal de 10 pacotes de cigarro por mês, independentemente de sua remuneração, não sendo necessário prestar contas do que faz com os cigarros. A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os valores relativos à habitação, à energia elétrica e ao veículo integram a remuneração de João, por serem salário-utilidade, mas não o cigarro, por ser nocivo à saúde.
A habitação e o veículo não integram a remuneração, pois são considerados benefícios não monetários.
Os valores de habitação e veículo integram a remuneração de João. A energia elétrica e o combustível, não, pois já incorporados, respectivamente, na habitação e no veículo. O valor do cigarro não é integrado, face à nocividade à saúde.
A energia elétrica e o combustível são parte do veículo e da habitação, portanto, não são considerados separadamente.
Nenhum dos valores da utilidade integram a remuneração de João.
Alternativa C — resposta correta
Tratando-se de salário in natura, todos os valores integram a remuneração de João, pois são dados com a ideia de contraprestação aos serviços.
Gabarito comentado
A questão trata da integração de benefícios na remuneração do trabalhador.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os benefícios recebidos por João não são considerados remuneração, pois não têm valor monetário direto. Além disso, o cigarro é um benefício que não se presta a contraprestação salarial.
Fundamento legal
Art. 457, CLT
Dica
Lembre-se: benefícios não monetários não contam como salário.
Pegadinhas
- Cuidado com a inclusão de benefícios como salário-utilidade
- Não confundir benefícios essenciais com remuneração direta