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Geral
Exame 2015-16
Questão 75

Questão 75 de Geral — OAB 2015

As sociedades empresárias ALFA e BETA, que atuam no ramo hoteleiro, foram fiscalizadas pela autoridade competente e multadas porque concediam intervalo de 30 minutos para refeição aos empregados que tinham carga horária de trabalho superior a 6 horas diárias. Ambas recorreram administrativamente da multa aplicada, sendo que a sociedade empresária ALFA alegou e comprovou que a redução da pausa alimentar havia sido acertada em acordo individual feito diretamente com todos os empregados, e a sociedade empresária BETA alegou e comprovou que a redução havia sido autorizada pela Superintendência Regional do Trabalho. De acordo com a Constituição, a CLT e o entendimento sumulado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

As duas sociedades empresárias estão erradas, pois o intervalo mínimo a ser respeitado seria de uma hora para refeição e descanso.

O intervalo mínimo é de uma hora, e não pode ser reduzido sem justificativa.

A sociedade empresária BETA não deveria ser multada, pois a autoridade administrativa autorizou no seu caso a redução do intervalo.

Alternativa B — resposta correta

C

As duas sociedades empresárias estão corretas, pois a diminuição da pausa alimentar tem justificativa jurídica e deve ser respeitada.

Apenas a BETA está correta, pois a ALFA não tinha autorização para a redução.

D

A sociedade empresária ALFA não deveria ser multada, pois a Constituição Federal reconhece os acordos individuais em razão da autonomia privada.

A autonomia privada não se aplica a intervalos sem a devida regulamentação.

Gabarito comentado

Intervalos para refeição devem seguir regras específicas da CLT.

Por que a alternativa B está correta

A sociedade BETA não deve ser multada porque teve autorização da Superintendência Regional do Trabalho para a redução do intervalo. Essa autorização é válida e garante a legalidade da prática.

Fundamento legal

Art. 71, CLT

Dica

Lembre-se: autorização da Superintendência é chave para a validade da redução do intervalo.

Pegadinhas

  • Cuidado com a autonomia privada, que não se aplica a intervalos sem regulamentação.
  • Não confundir autorização administrativa com acordos individuais sem respaldo legal.

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