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Geral
Exame 2015-16
Questão 77

Questão 77 de Geral — OAB 2015

Julgado dissídio coletivo entre uma categoria profissional e a patronal, em que foram concedidas algumas vantagens econômicas à categoria dos empregados, estas não foram cumpridas de imediato pela empresa Alfa Ltda.. Diante disso, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face da empresa. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão, para ajuizar a referida ação.

Aguardar o trânsito em julgado não é necessário para a ação de cumprimento.

Poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável.

Alternativa B — resposta correta

C

Não juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem resolução de mérito.

A falta da certidão de trânsito em julgado não extingue a ação de cumprimento.

D

Incabível a ação de cumprimento, no caso.

A ação de cumprimento é cabível para exigir o cumprimento de vantagens econômicas.

Gabarito comentado

A ação de cumprimento pode ser proposta sem esperar o trânsito em julgado da sentença normativa.

Por que a alternativa B está correta

O sindicato pode ajuizar a ação imediatamente, pois a sentença normativa é autoexecutável. O trânsito em julgado não é necessário para a execução das vantagens concedidas.

Fundamento legal

Art. 11, § 1º, da Lei nº 13.467/2017

Dica

Lembre-se: sentença normativa é como um contrato que já vale, não precisa esperar para ser cobrado.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que sempre precisa do trânsito em julgado
  • Não confundir ação de cumprimento com ação de conhecimento

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