Questão 77 de Geral — OAB 2015
Julgado dissídio coletivo entre uma categoria profissional e a patronal, em que foram concedidas algumas vantagens econômicas à categoria dos empregados, estas não foram cumpridas de imediato pela empresa Alfa Ltda.. Diante disso, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face da empresa. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão, para ajuizar a referida ação.
Aguardar o trânsito em julgado não é necessário para a ação de cumprimento.
Poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável.
Alternativa B — resposta correta
Não juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem resolução de mérito.
A falta da certidão de trânsito em julgado não extingue a ação de cumprimento.
Incabível a ação de cumprimento, no caso.
A ação de cumprimento é cabível para exigir o cumprimento de vantagens econômicas.
Gabarito comentado
A ação de cumprimento pode ser proposta sem esperar o trânsito em julgado da sentença normativa.
Por que a alternativa B está correta
O sindicato pode ajuizar a ação imediatamente, pois a sentença normativa é autoexecutável. O trânsito em julgado não é necessário para a execução das vantagens concedidas.
Fundamento legal
Art. 11, § 1º, da Lei nº 13.467/2017
Dica
Lembre-se: sentença normativa é como um contrato que já vale, não precisa esperar para ser cobrado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa do trânsito em julgado
- Não confundir ação de cumprimento com ação de conhecimento