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Geral
Exame 2015-16
Questão 78

Questão 78 de Geral — OAB 2015

O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso. Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A atitude está equivocada, pois, na Justiça do Trabalho, não cabe julgamento monocrático pelo TRT.

O TRT pode sim julgar monocraticamente em certas situações.

B

O julgamento monocrático está correto e dessa decisão não caberá recurso, com o objetivo de abreviar o trânsito em julgado.

Da decisão monocrática cabe recurso, portanto, a afirmação está errada.

É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.

Alternativa C — resposta correta

D

A única possibilidade de julgamento monocrático válido é aquele feito pelo TST.

Gabarito comentado

O julgamento monocrático é permitido no TRT quando a matéria já está sumulada.

Por que a alternativa C está correta

A decisão monocrática é válida quando a matéria é sumulada, e cabe recurso contra ela. O Art. 557 do CPC permite essa prática.

Fundamento legal

Art. 557, CPC

Dica

Lembre-se: monocrático é válido se a matéria já tiver súmula.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que não cabe recurso em decisões monocráticas.
  • Não confundir julgamento monocrático com a exclusividade do TST.

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