Questão 78 de Geral — OAB 2015
O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso. Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A atitude está equivocada, pois, na Justiça do Trabalho, não cabe julgamento monocrático pelo TRT.
O TRT pode sim julgar monocraticamente em certas situações.
O julgamento monocrático está correto e dessa decisão não caberá recurso, com o objetivo de abreviar o trânsito em julgado.
Da decisão monocrática cabe recurso, portanto, a afirmação está errada.
É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.
Alternativa C — resposta correta
A única possibilidade de julgamento monocrático válido é aquele feito pelo TST.
Gabarito comentado
O julgamento monocrático é permitido no TRT quando a matéria já está sumulada.
Por que a alternativa C está correta
A decisão monocrática é válida quando a matéria é sumulada, e cabe recurso contra ela. O Art. 557 do CPC permite essa prática.
Fundamento legal
Art. 557, CPC
Dica
Lembre-se: monocrático é válido se a matéria já tiver súmula.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que não cabe recurso em decisões monocráticas.
- Não confundir julgamento monocrático com a exclusividade do TST.