Questão 79 de Geral — OAB 2015
Jairo requereu adicional de periculosidade em ação trabalhista movida em face de seu empregador. A gratuidade de justiça foi deferida e o perito realizou o laudo para receber ao final da demanda, tudo nos termos e nas limitações de valores fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, não foi constatada atividade em situação que ensejasse o pagamento do adicional pretendido. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A União fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Alternativa A — resposta correta
Como Jairo é beneficiário da gratuidade de justiça, está isento do pagamento de custas; logo, não poderá custear os honorários do perito, que ficam dispensados.
Jairo pode ser isento de custas, mas isso não dispensa o pagamento dos honorários periciais.
A parte ré fica responsável pelo custeio da perícia, face à inversão do ônus da prova pela hipossuficiência do empregado.
A responsabilidade pelo pagamento não é da parte ré, mas da União.
Jairo deverá custear os honorários parceladamente ou compensá-los com o que vier a receber no restante da demanda.
Honorários periciais não são pagos pelo trabalhador, mas pela União.
Gabarito comentado
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a União quando a gratuidade de justiça é concedida.
Por que a alternativa A está correta
A União arca com os honorários periciais quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme a legislação. Isso ocorre para não onerar o trabalhador que não pode arcar com esses custos.
Fundamento legal
Art. 790-B, CLT
Dica
Lembre-se: gratuidade de justiça = União paga honorários.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre custas e honorários periciais.
- Não confundir a responsabilidade da parte ré com a da União.