Questão 80 de Geral — OAB 2015
No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo. Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A diferença é ínfima e deve ser desprezada, não prejudicando a apreciação imediata do recurso.
A diferença não pode ser desprezada, pois o TST não aceita erros no preparo.
Apesar de pequena, a diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte à complementação do preparo, sob pena de deserção.
O Ministro Relator não pode intimar para complementação em caso de diferença ínfima.
O recurso não será conhecido por deserto, mesmo que a diferença seja de pequeno valor.
Alternativa C — resposta correta
Não havendo nenhuma disciplina a respeito, caberá a cada magistrado, valendo-se do seu poder diretivo do processo, determinar o que deve ser feito.
Gabarito comentado
O recurso de revista pode ser conhecido mesmo com erro de preparo de pequeno valor.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o TST entende que pequenas diferenças no preparo não geram deserção do recurso. O valor de R$ 5,00 é considerado irrelevante para a apreciação do recurso.
Fundamento legal
Art. 1.007, § 4º, do CPC
Dica
Lembre-se: pequenos valores não geram deserção no TST.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todo erro no preparo resulta em deserção.
- Não confundir a importância do valor com a possibilidade de conhecimento do recurso.