Questão 12 de Geral — OAB 2015
“Mister é não olvidar que a compreensão do direito como ‘fato histórico-cultural’ implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como ‘processus’, cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma (...)” (Miguel Reale, in Teoria Tridimensional do Direito) Assinale a opção que corretamente explica a natureza da dialética de complementaridade que, segundo Miguel Reale, caracteriza a Teoria Tridimensional do Direito.
Alternativas
A relação entre os polos opostos que são o fato, a norma e o valor, produz uma síntese conclusiva entre tais polos.
A alternativa A sugere uma síntese conclusiva, o que não reflete a dialética proposta por Reale.
A implicação dos opostos na medida em que se desoculta e se revela a aparência da contradição, sem que, com esse desocultamento, os termos cessem de ser contrários.
Alternativa B — resposta correta
A síntese conclusiva que se estabelece entre diferentes termos, conforme o modelo hegeliano de tese, antítese e síntese.
A alternativa C confunde a dialética com o modelo hegeliano, que não se aplica à teoria tridimensional.
A estrutura estática que resulta da lógica de subsunção entre os três termos que constituem a experiência jurídica: fato, norma e valor.
A alternativa D apresenta uma visão estática, enquanto a teoria de Reale é dinâmica e processual.
Gabarito comentado
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale aborda a relação entre fato, norma e valor de forma dialética.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque reconhece a coexistência de opostos que, ao se revelarem, mantêm suas contradições. Isso reflete a dinâmica entre fato, norma e valor na experiência jurídica.
Fundamento legal
Não há uma base legal específica, mas a teoria é amplamente discutida na filosofia do direito.
Dica
Lembre-se: dialética é sobre opostos que se revelam, não sobre sínteses finais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de síntese, que não se aplica aqui.
- Não confundir a dialética de Reale com a lógica hegeliana.