Questão 23 de Geral — OAB 2015
Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil. A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade.
Alternativas
Cláudia não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
A nacionalidade do pai não impede que Cláudia seja brasileira nata.
Cláudia é brasileira nata, pelo simples fato de o seu pai, brasileiro, ter se mudado por motivo de trabalho.
A mudança de residência do pai não altera a nacionalidade da filha.
Cláudia somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
Cláudia é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de o seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A nacionalidade de Cláudia é brasileira nata devido à nacionalidade do pai.
Por que a alternativa D está correta
Cláudia é brasileira nata porque nasceu de pai brasileiro, independentemente da naturalização. A nacionalidade do pai garante a nacionalidade da filha, mesmo que ele tenha renunciado à anterior.
Fundamento legal
Art. 12, I, 'a', CF/88
Dica
Filho de brasileiro é brasileiro, não importa onde nasce.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a naturalização do pai limita a nacionalidade da filha.
- Não confundir nacionalidade com residência.