Questão 24 de Geral — OAB 2015
A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu. Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
No tocante à regência das obrigações previstas no contrato, aplica-se a legislação uruguaia, já que Montevidéu foi eleito o foro competente para se dirimir eventual controvérsia.
A legislação uruguaia não se aplica apenas por causa do foro eleito.
Para qualificar e reger as obrigações do presente contrato, aplicar-se-á a lei venezuelana.
Alternativa B — resposta correta
Como a execução da obrigação avençada entre as partes se dará no Brasil, aplica-se, obrigatoriamente, no tocante ao cumprimento do contrato, a legislação brasileira.
A execução no Brasil não implica automaticamente na aplicação da lei brasileira.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda expressamente o foro de eleição, razão pela qual é nula ipse jure a cláusula estabelecida pelas partes nesse sentido.
A LINDB permite a escolha de foro, não sendo nula a cláusula.
Gabarito comentado
O contrato internacional de prestação de serviços é regido pela lei do local onde foi celebrado.
Por que a alternativa B está correta
A lei venezuelana se aplica porque o contrato foi celebrado em Caracas, e a LINDB determina que a lei do local da celebração rege as obrigações. O foro eleito não altera a lei aplicável às obrigações.
Fundamento legal
Art. 9º da LINDB
Dica
Lembre-se: onde se celebra, lá se rege.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre foro e lei aplicável
- Não confundir local de execução com local de celebração