Questão 25 de Geral — OAB 2015
Após ser intimada da lavratura de um auto de infração visando à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos últimos cinco anos, a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. verificou que o tributo não era devido e ofereceu impugnação ao auto de infração. Como irá participar de uma licitação, a pessoa jurídica em questão irá precisar de certidão de regularidade fiscal – no caso, Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN). Na hipótese, considerando que o contribuinte não possui outros débitos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A impugnação ao auto de infração exclui o crédito tributário, sendo possível a emissão da CPD-EN.
A impugnação não exclui o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade.
A impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, impede a emissão da CPD-EN.
A impugnação permite a emissão da CPD-EN, mesmo sem pagamento, se não houver outros débitos.
A pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. somente terá direito à CPD-EN caso realize o depósito do montante integral.
A impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão da CPD-EN.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A impugnação ao auto de infração pode suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a impugnação suspende a exigibilidade do crédito, permitindo a emissão da CPD-EN. Isso ocorre pois o contribuinte não possui outros débitos.
Fundamento legal
Art. 151, I do CTN
Dica
Lembre-se: impugnação suspende, não exclui.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre suspensão e exclusão do crédito
- Não confundir CPD-EN com CPD apenas