Questão 26 de Geral — OAB 2015
A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação de falência. Sobre a hipótese, é possível afirmar que
Alternativas
a decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.
A falência não gera, por si só, responsabilidade tributária aos sócios.
o fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda. acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.
Ser sócio não implica automaticamente em responsabilidade pessoal por dívidas tributárias.
Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda. e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.
Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A inclusão de sócios no polo passivo da execução fiscal requer mais do que a simples decretação de falência da empresa.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a responsabilidade tributária dos sócios não é automática com a falência. É necessário comprovar a prática de atos que justifiquem essa inclusão.
Fundamento legal
Art. 135, CTN
Dica
Lembre-se: sócio não é responsável só por ser sócio, precisa de ato ilícito.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre falência e responsabilidade tributária
- Não confundir a responsabilidade do sócio com a do administrador