Questão 28 de Geral — OAB 2015
Em 17/07/2014, o Tribunal de Justiça do Estado X da Federação instituiu, por meio de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, as custas judiciais e os emolumentos cartorários vigentes a partir da data da publicação. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de preço público e, portanto, não estão sujeitos às limitações constitucionais ao poder de tributar.
Custas e emolumentos não são preços públicos, mas taxas.
As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de serviço. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.
Alternativa B — resposta correta
As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de contribuição social. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal.
Contribuições sociais têm regras diferentes das taxas.
As custas judiciais e os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de taxa de poder de polícia. Sendo assim, o provimento da Corregedoria Geral viola os princípios da legalidade e da anterioridade de exercício.
Taxas de poder de polícia não se aplicam às custas judiciais.
Gabarito comentado
As custas judiciais e emolumentos têm natureza de taxa de serviço.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque as custas e emolumentos são taxas e, portanto, devem respeitar os princípios da legalidade e da anterioridade. O provimento que altera essas custas sem respeitar esses princípios é inválido.
Fundamento legal
Art. 150, II, CF/88
Dica
Lembre-se: taxas precisam de lei anterior à cobrança.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre taxa e preço público
- Não confundir custas com contribuições sociais