Questão 38 de Geral — OAB 2015
Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor. Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Trata-se de obrigação alternativa.
Alternativa A — resposta correta
Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.
Não há solidariedade, pois as prestações são alternativas, não cumulativas.
Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.
A morte do animal não extingue a obrigação, pois o devedor pode optar pelo pagamento em dinheiro.
O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.
A escolha da prestação cabe ao devedor, não ao credor.
Gabarito comentado
A questão aborda obrigações alternativas em contratos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o devedor pode escolher entre duas prestações: pagar em dinheiro ou entregar o cavalo. Essa escolha caracteriza uma obrigação alternativa.
Fundamento legal
Art. 256 do Código Civil
Dica
Lembre-se: obrigação alternativa é como escolher entre duas opções.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre obrigações alternativas e cumulativas.
- Não confundir a escolha do devedor com a do credor.