Questão 42 de Geral — OAB 2015
Carlos Pacheco e Marco Araújo, advogados recém-formados, constituem a sociedade P e A Advogados. Para fornecer e instalar todo o equipamento de informática, a sociedade contrata José Antônio, que, apesar de não realizar essa atividade de forma habitual e profissional, comprometeu-se a adimplir sua obrigação até o dia 20/02/2015, mediante o pagamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato. O contrato celebrado é de natureza paritária, não sendo formado por adesão. A cláusula oitava do referido contrato estava assim redigida: “O total inadimplemento deste contrato por qualquer das partes ensejará o pagamento, pelo infrator, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Não havia, no contrato, qualquer outra cláusula que se referisse ao inadimplemento ou suas consequências. No dia 20/02/2015, José Antônio telefona para Carlos Pacheco e lhe comunica que não vai cumprir o avençado, pois celebrou com outro escritório de advocacia contrato por valor superior, a lhe render maiores lucros. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.
Alternativa A — resposta correta
A sociedade pode pleitear o pagamento de indenização superior ao montante fixado na cláusula oitava, desde que prove, em juízo, que as perdas e os danos efetivamente sofridos foram superiores àquele valor.
A cláusula penal limita a indenização ao valor estipulado, não permitindo valores superiores.
A sociedade pode exigir o cumprimento da cláusula oitava, classificada como cláusula penal moratória, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
A cláusula oitava não é moratória, mas sim uma cláusula penal por inadimplemento.
Para exigir o pagamento do valor fixado na cláusula oitava, a sociedade deverá provar o prejuízo sofrido.
A cláusula penal não exige prova de prejuízo para ser exigida.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de exigir o cumprimento de contrato ou a pena por inadimplemento.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a sociedade pode optar por exigir o cumprimento do contrato ou a pena convencional prevista. A cláusula penal é válida e não depende de comprovação de prejuízo.
Fundamento legal
Art. 408, CC
Dica
Lembre-se: cláusula penal é um valor fixo que dispensa comprovação de danos.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre cláusula penal e cláusula moratória.
- Não confundir a cláusula penal com a indenização por perdas e danos.