Questão 43 de Geral — OAB 2015
Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau. Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.
Alternativas
Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.
Pedro pode ter obrigação alimentar, dependendo da situação financeira de Maria.
Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.
Alternativa B — resposta correta
A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
A obrigação alimentar não é solidária entre colaterais, apenas entre ascendentes e descendentes.
Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.
A relação de parentesco não se limita a irmãos; colaterais também podem ter obrigações.
Gabarito comentado
A obrigação de prestar alimentos depende da condição de parentesco e da necessidade do alimentando.
Por que a alternativa B está correta
Pedro deve prestar alimentos a Maria apenas se não houver ascendentes ou descendentes capazes de fazê-lo. Isso se baseia na prioridade dos vínculos familiares na obrigação alimentar.
Fundamento legal
Art. 1.696, CC
Dica
Lembre-se: colaterais só ajudam se não houver quem ajude antes.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos os parentes têm obrigação igual.
- Não confundir colaterais com ascendentes e descendentes.