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Geral
Exame 2015-17
Questão 46

Questão 46 de Geral — OAB 2015

Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez, decidiram ingressar no ramo das festas de casamento, produzindo os chamados “bem-casados”, deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e Bianca não possuem registro da atividade empresarial desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família. No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao casal uma centena de “bem-casados” no sabor doce de leite. A encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto estava estragado. A impropriedade do produto para o consumo foi comprovada por perícia técnica. Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

O casal Saulo e Bianca se enquadra no conceito de fornecedor do Código do Consumidor, pois fornecem produtos com habitualidade e onerosidade, sendo que apenas Carla e Jair, na qualidade de consumidores indiretos, poderão pleitear indenização.

Apenas Carla e Jair não são os únicos consumidores, pois os convidados também têm direitos.

Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e os convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir indenização diretamente àqueles.

Alternativa B — resposta correta

C

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, sendo certo que tanto Carla e Jair quanto seus convidados intoxicados são consumidores por equiparação e poderão pedir indenização, porém a inversão do ônus da prova só se aplica em favor de Carla e Jair, contratantes diretos.

A inversão do ônus da prova se aplica a todos os consumidores, não apenas aos contratantes diretos.

D

A atividade desenvolvida pelo casal Saulo e Bianca não está oficialmente registrada na Junta Comercial e, portanto, por ser ente despersonalizado, não se enquadra no conceito legal de fornecedor da lei do consumidor, aplicando-se ao caso as regras atinentes aos vícios redibitórios do Código Civil.

A falta de registro não exclui a responsabilidade como fornecedor segundo o Código do Consumidor.

Gabarito comentado

O caso envolve a responsabilidade do fornecedor por produtos defeituosos.

Por que a alternativa B está correta

Saulo e Bianca são considerados fornecedores, mesmo sem registro, e os convidados podem pedir indenização por serem consumidores por equiparação. O Código do Consumidor protege todos que adquirem produtos, independentemente do registro da empresa.

Fundamento legal

Art. 2º e 17 do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: fornecedor é quem vende, não importa se está registrado.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que só quem tem CNPJ é fornecedor.
  • Não confundir consumidor direto com consumidor por equiparação.

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