Questão 48 de Geral — OAB 2015
Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.
Alternativas
Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
Alternativa A — resposta correta
Paulo não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime de separação de bens.
A afirmação é falsa, pois Paulo pode agir sem a outorga em qualquer regime.
Paulo, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
A afirmação é incorreta, pois não depende de outorga no caso de bens empresariais.
Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal.
A alternativa D é falsa, pois Paulo não precisa de outorga em nenhum regime para bens empresariais.
Gabarito comentado
A hipoteca de imóveis do estabelecimento empresarial não depende de outorga conjugal no regime de comunhão parcial.
Por que a alternativa A está correta
Paulo pode gravar com hipoteca o imóvel do seu negócio sem a necessidade de autorização da esposa, pois é um bem destinado à atividade empresarial. Isso se aplica a qualquer regime de bens, conforme o Código Civil.
Fundamento legal
Art. 1.647, CC
Dica
Lembre-se: bens do negócio são livres de outorga conjugal.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens pessoais e empresariais.
- Não confundir os efeitos da separação de bens com a comunhão parcial.