Questão 54 de Geral — OAB 2015
O Banco Financeiro S.A. ajuizou contra Marco Antônio ação de busca e apreensão de veículo, em razão do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária. A primeira tentativa de citação foi infrutífera, uma vez que o réu não mais residia no endereço constante da inicial. O Juízo, então, determinou a indicação de novo endereço para a realização da diligência, por decisão devidamente publicada na imprensa oficial. Considerando que o advogado do autor se manteve inerte por prazo superior a 30 dias, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por abandono. Sabendo da impossibilidade de extinção do processo por abandono sem a prévia intimação pessoal da parte para dar regular andamento ao feito, o advogado do autor interpôs recurso de apelação. Assinale a opção que contém a correta natureza do vício apontado e o pedido adequado à pretensão recursal.
Alternativas
Por se tratar de error in procedendo e a causa não estar madura para julgamento, o pedido recursal deve ser de anulação da sentença.
Alternativa A — resposta correta
Trata-se de erro material, que justifica o pedido de integração da sentença pelo Tribunal.
Erro material não se aplica, pois a questão é sobre procedimento.
Em se tratando de error in judicando, o pedido adequado, no caso sob exame, é de reforma da sentença.
Error in judicando refere-se a erro no julgamento, não na extinção.
Trata-se de erro de procedimento, que justifica o pedido de julgamento do mérito da lide no estado em que se encontra.
Erro de procedimento não justifica julgamento do mérito sem regularização.
Gabarito comentado
A questão aborda a extinção de processo por abandono sem intimação prévia.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque houve um erro no procedimento, já que a parte não foi intimada. Assim, o pedido recursal deve ser pela anulação da sentença.
Fundamento legal
Art. 485, VI, CPC
Dica
Lembre-se: intimação é essencial para evitar a extinção por abandono.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre erro material e erro de procedimento.
- Não confundir error in procedendo com error in judicando.