Questão 63 de Geral — OAB 2015
Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes. Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que
Alternativas
Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.
A ausência de ilicitude não se aplica a Antônio, pois ele foi coagido.
Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Francisco não age ilicitamente, mas sim sob coação, o que afeta a culpabilidade.
Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Alternativa C — resposta correta
Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.
Gabarito comentado
A questão analisa a responsabilidade penal de Antônio e Francisco durante um assalto.
Por que a alternativa C está correta
Antônio não responde por tipicidade, pois sua ação foi forçada. Francisco não responde por culpabilidade, pois agiu sob coação.
Fundamento legal
Art. 22 do Código Penal
Dica
Lembre-se: coação exclui a culpabilidade, mas não a tipicidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ilicitude e culpabilidade
- Não esquecer que a coação pode isentar de pena