Questão 70 de Geral — OAB 2015
Henrique é técnico de segurança do trabalho da sociedade empresária ALFA e irá aproveitar 20 dias de férias, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. No seu lugar, assumindo de forma plena as tarefas, ficará Vítor, seu melhor assistente e subordinado. Nesse caso, durante o período de férias e de acordo com o entendimento do TST,
Alternativas
Vítor não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias.
A substituição é plena, não eventual, portanto, Vítor tem direito ao mesmo salário.
Vítor terá direito ao mesmo salário de Henrique, pois a substituição não é eventual.
Alternativa B — resposta correta
Vítor terá direito ao seu salário e ao de Henrique, porque há acúmulo de funções.
a situação retratada é ilegal, tratando-se de desvio de função, vedado pelo ordenamento jurídico
Gabarito comentado
A substituição de um empregado em férias deve garantir o mesmo salário ao substituto quando não é eventual.
Por que a alternativa B está correta
Vítor assume plenamente as funções de Henrique, o que garante o direito ao mesmo salário. A substituição é considerada não eventual, conforme entendimento do TST.
Fundamento legal
Art. 7º, XIII, CF/88
Dica
Lembre-se: substituição plena = mesmo salário.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de eventualidade na substituição
- Não confundir substituição com acúmulo de funções