Questão 72 de Geral — OAB 2015
Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.
Alternativas
O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.
O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias, não sendo irregular por ser de 30 dias.
Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.
Alternativa B — resposta correta
Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho.
Verônica não tem direito ao aviso prévio, pois o contrato de experiência pode ser rescindido sem essa obrigação.
O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.
O contrato não se transforma em indeterminado apenas por ultrapassar metade do prazo de experiência.
Gabarito comentado
O contrato de experiência pode ser rompido, mas gera direitos ao empregado.
Por que a alternativa B está correta
Verônica tem direito à remuneração proporcional ao tempo restante do contrato, mesmo com a rescisão antecipada. A legislação garante esse direito ao trabalhador em contratos de experiência.
Fundamento legal
Art. 445, CLT
Dica
Lembre-se: rescisão antecipada em contrato de experiência gera pagamento proporcional.
Pegadinhas
- Cuidado com a duração máxima do contrato de experiência
- Não confundir direitos em contratos de experiência com contratos indeterminados