Questão 73 de Geral — OAB 2015
Lúcio é enfermeiro num hospital e, após cumprir seu expediente normal de 8 horas de serviço, tratando dos pacientes enfermos, recebe solicitação para prosseguir no trabalho, realizando hora extra. Lúcio se nega, afirmando que a prorrogação não foi autorizada pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e do Emprego. Diante desse impasse e de acordo com a CLT, marque a afirmativa correta.
Alternativas
Lúcio está errado, pois seu dever é de colaboração para com o empregador. A resistência injustificada à sobrejornada dá margem à ruptura por justa causa, por ato de insubordinação.
A resistência a horas extras não é insubordinação se a prorrogação não for autorizada.
Lúcio está correto, pois é pacífico e sumulado o entendimento de que nenhum empregado é obrigado a realizar horas extras.
Embora seja comum, a realização de horas extras em atividades insalubres tem regras específicas.
Lúcio está errado, pois a legislação em vigor não exige que eventual realização de hora extra seja antecedida de qualquer autorização de órgão governamental.
Lúcio está correto, pois, tratando-se de atividade insalubre, a prorrogação de jornada precisa ser previamente autorizada pela autoridade competente.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres requer autorização prévia.
Por que a alternativa D está correta
Lúcio está correto, pois a prorrogação de jornada em atividades insalubres precisa de autorização do Ministério do Trabalho. Isso garante a proteção do trabalhador em condições adversas.
Fundamento legal
Art. 60, CLT
Dica
Lembre-se: insalubridade = autorização obrigatória.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que horas extras são sempre obrigatórias
- Não confundir insalubridade com periculosidade