Questão 74 de Geral — OAB 2015
Jonas é empregado da sociedade empresária Ômega. Entendendo seu empregador por romper seu contrato de trabalho, optou por promover sua imediata demissão, com pagamento do aviso prévio na forma indenizada. Transcorridos 10 dias de pagamento das verbas rescisórias, Jonas se candidatou a dirigente do sindicato da sua categoria e foi eleito presidente na mesma data. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Jonas poderá ser desligado ao término do aviso prévio, pois não possui garantia no emprego.
Alternativa A — resposta correta
Jonas tem garantia no emprego por determinação legal, porque, pelo fato superveniente, o aviso prévio perde seu efeito.
O aviso prévio não perde efeito apenas pela candidatura ao cargo sindical.
Jonas passou a ser portador de garantia no emprego, não podendo ter o contrato rompido.
A garantia no emprego só se aplica após a posse no cargo de dirigente.
Jonas somente poderá ser dispensado se houver concordância do sindicato de classe obreiro.
Não é necessário o consentimento do sindicato para a dispensa do empregado.
Gabarito comentado
A questão aborda a demissão de um empregado que se tornou dirigente sindical.
Por que a alternativa A está correta
Jonas pode ser desligado ao término do aviso prévio, pois não possui estabilidade no emprego. A garantia de emprego para dirigentes sindicais só se aplica após a posse.
Fundamento legal
Art. 8º, VIII, da CLT
Dica
Lembre-se: a estabilidade no emprego para dirigentes só começa após a posse.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre candidatura e posse
- Não confundir aviso prévio indenizado com estabilidade