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Geral
Exame 2015-17
Questão 77

Questão 77 de Geral — OAB 2015

Brenda aufere um salário mínimo e meio e ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador, postulando diversas verbas que entende fazer jus. Na petição inicial, não houve requerimento de gratuidade de justiça nem declaração de miserabilidade jurídica. O pedido foi julgado improcedente, mas, na sentença, o juiz concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça. Diante da situação e do comando legal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Houve julgamento extra petita no tocante à gratuidade, atraindo a nulidade do julgado, já que isso não foi requerido na petição inicial.

A alegação de julgamento extra petita é incorreta, pois a gratuidade é um direito que pode ser reconhecido pelo juiz.

B

A Lei é omissa a respeito, daí porque o juiz, invocando o princípio da proteção, poderia conceder espontaneamente a gratuidade de justiça.

A lei não é omissa, pois o juiz tem a prerrogativa de conceder a gratuidade de ofício quando necessário.

C

A sociedade empresária poderia recorrer para ver reformada a sentença, no tocante à concessão espontânea da gratuidade de justiça, tratando-se de julgamento ultra petita.

O juiz agiu dentro do padrão legal, pois é possível a concessão da gratuidade de justiça de ofício, desde que presentes os requisitos legais, como era o caso.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A gratuidade de justiça pode ser concedida de ofício pelo juiz em certas condições.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o juiz pode conceder a gratuidade de justiça se verificar os requisitos legais, mesmo sem pedido expresso da parte. Isso está em conformidade com a legislação que garante o acesso à justiça.

Fundamento legal

Art. 98, § 1º, do CPC

Dica

Lembre-se: gratuidade de justiça é um direito que pode ser reconhecido pelo juiz sem pedido explícito.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre pedido de gratuidade e reconhecimento de ofício.
  • Não confundir a gratuidade de justiça com outros benefícios processuais.

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