Questão 78 de Geral — OAB 2015
A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
Alternativa A — resposta correta
O momento de apresentação da prova documental já se esgotou, não sendo possível fazê-lo em sede de recurso.
A apresentação de prova documental é permitida em recurso se houver justificativa.
Pelo princípio da primazia da realidade, qualquer documento pode ser apresentado com sucesso em qualquer grau de jurisdição, inclusive na fase de execução, independentemente de justificativa.
O princípio da primazia da realidade não permite a apresentação de documentos sem justificativa em qualquer fase.
Há preclusão, e o juiz não pode aceitar a produção da prova em razão do princípio da proteção, pois isso diminuiria a condenação.
A preclusão não se aplica quando há justificativa para a apresentação tardia da prova.
Gabarito comentado
A juntada de documentos em recurso é permitida se houver justificativa para a apresentação tardia.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a empresa comprovou um justo impedimento para não ter apresentado o recibo anteriormente. A recuperação dos documentos após o assalto justifica a juntada tardia.
Fundamento legal
Art. 370, CPC
Dica
Lembre-se: se houver um motivo justo, a prova pode ser apresentada depois.
Pegadinhas
- Cuidado com a preclusão, que pode parecer definitiva.
- Não confundir a primazia da realidade com a aceitação irrestrita de provas.