Questão 3 de Ética — OAB 2015
A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
Alternativas
não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
Alternativa A — resposta correta
não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
O tempo que Ana ficou com os autos não é o critério para a sanção.
aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
Ana não reteve os autos de forma abusiva, pois não houve intimação.
aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
Ana tinha o direito de retirar os autos para cumprir o prazo da contestação.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade da advogada pela devolução dos autos do processo.
Por que a alternativa A está correta
Ana não foi intimada a devolver os autos, portanto não há sanção disciplinar. A ausência de intimação é crucial para a aplicação de penalidades.
Fundamento legal
Art. 34, inciso VII, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: a intimação é essencial para a aplicação de sanções.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre tempo de retenção e intimação
- Não confundir o direito de retirar autos com a obrigação de devolvê-los imediatamente