Questão 8 de Ética — OAB 2015
Gabriela é sócia de uma sociedade de advogados, tendo, no exercício de suas atividades profissionais, representado judicialmente Júlia. Entretanto, Gabriela, agindo com culpa, deixou de praticar ato imprescindível à defesa de Júlia em processo judicial, acarretando-lhe danos materiais e morais. Em uma eventual demanda proposta por Júlia, a fim de ver ressarcidos os danos sofridos, deve-se considerar que
Alternativas
Gabriela e a sociedade de advogados não podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos, pois, no exercício profissional, o advogado apenas responde pelos atos que pratica mediante dolo, compreendido por meio do binômio consciência e vontade.
A responsabilidade civil do advogado não se limita ao dolo, a culpa também gera responsabilidade.
a sociedade de advogados não pode ser responsabilizada civilmente pelos atos ou omissões praticados pessoalmente por Gabriela. Assim, apenas a advogada responderá pela sua omissão decorrente de culpa, no âmbito da responsabilidade civil e disciplinar.
A sociedade de advogados pode ser responsabilizada pelos atos de seus sócios, incluindo omissões.
Gabriela e a sociedade de advogados responderão civilmente pela omissão decorrente de culpa, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar da advogada, cuidando-se de hipótese de responsabilidade civil solidária entre ambas.
Gabriela e a sociedade de advogados podem ser responsabilizadas civilmente pela omissão decorrente de culpa. A responsabilidade civil de Gabriela será subsidiária à da sociedade e ilimitada pelos danos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade civil do advogado pode ser tanto pessoal quanto da sociedade de advogados.
Por que a alternativa D está correta
Gabriela e a sociedade podem ser responsabilizadas civilmente, pois a culpa da advogada gera responsabilidade subsidiária da sociedade. A responsabilidade é ilimitada pelos danos causados e não exclui a responsabilidade disciplinar.
Fundamento legal
Art. 2º, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: culpa gera responsabilidade, tanto pessoal quanto da sociedade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só o dolo gera responsabilidade
- Não confundir a responsabilidade civil com a disciplinar