Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Ética
Exame 2015-18
Questão 8

Questão 8 de Ética — OAB 2015

Gabriela é sócia de uma sociedade de advogados, tendo, no exercício de suas atividades profissionais, representado judicialmente Júlia. Entretanto, Gabriela, agindo com culpa, deixou de praticar ato imprescindível à defesa de Júlia em processo judicial, acarretando-lhe danos materiais e morais. Em uma eventual demanda proposta por Júlia, a fim de ver ressarcidos os danos sofridos, deve-se considerar que

Alternativas

A

Gabriela e a sociedade de advogados não podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos, pois, no exercício profissional, o advogado apenas responde pelos atos que pratica mediante dolo, compreendido por meio do binômio consciência e vontade.

A responsabilidade civil do advogado não se limita ao dolo, a culpa também gera responsabilidade.

B

a sociedade de advogados não pode ser responsabilizada civilmente pelos atos ou omissões praticados pessoalmente por Gabriela. Assim, apenas a advogada responderá pela sua omissão decorrente de culpa, no âmbito da responsabilidade civil e disciplinar.

A sociedade de advogados pode ser responsabilizada pelos atos de seus sócios, incluindo omissões.

C

Gabriela e a sociedade de advogados responderão civilmente pela omissão decorrente de culpa, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar da advogada, cuidando-se de hipótese de responsabilidade civil solidária entre ambas.

Gabriela e a sociedade de advogados podem ser responsabilizadas civilmente pela omissão decorrente de culpa. A responsabilidade civil de Gabriela será subsidiária à da sociedade e ilimitada pelos danos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A responsabilidade civil do advogado pode ser tanto pessoal quanto da sociedade de advogados.

Por que a alternativa D está correta

Gabriela e a sociedade podem ser responsabilizadas civilmente, pois a culpa da advogada gera responsabilidade subsidiária da sociedade. A responsabilidade é ilimitada pelos danos causados e não exclui a responsabilidade disciplinar.

Fundamento legal

Art. 2º, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

Dica

Lembre-se: culpa gera responsabilidade, tanto pessoal quanto da sociedade.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que só o dolo gera responsabilidade
  • Não confundir a responsabilidade civil com a disciplinar

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão