Questão 10 de Ética — OAB 2015
Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca. Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que
Alternativas
podem configurar injúria e desacato puníveis, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a imunidade profissional prevista no Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, já que a Constituição Federal consagra a incolumidade da honra e imagem.
A imunidade profissional não foi declarada inconstitucional, portanto, não se aplica a injúria.
não podem constituir injúria ou desacato puníveis. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja integral constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
A imunidade existe, mas não cobre o desacato, que é punível.
não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
Alternativa C — resposta correta
não podem constituir injúria ou desacato puníveis, mas podem caracterizar crime de desobediência. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ressalva ao delito de desobediência, a fim de não conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
Gabarito comentado
A imunidade do advogado não abrange o desacato ao juiz durante a atividade profissional.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a imunidade profissional protege o advogado de injúria, mas não do desacato, que é punível. O Supremo Tribunal Federal reafirma que essa imunidade não pode comprometer a autoridade do magistrado.
Fundamento legal
Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: imunidade é para injúria, desacato é punido.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre injúria e desacato
- Não esqueça que a imunidade não é absoluta