Questão 11 de Ética — OAB 2015
“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.” É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante
Alternativas
de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.
Normas de ordenamentos diferentes não configuram antinomia real, mas sim um conflito entre sistemas.
de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.
A colisão é solúvel, portanto não se trata de uma antinomia real.
de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.
Alternativa C — resposta correta
de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.
Gabarito comentado
Antinomias reais ocorrem quando não há critério para resolver conflitos normativos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque define antinomias reais como situações em que o intérprete não tem critérios para solucionar o conflito. Isso caracteriza a impossibilidade de resolução do conflito entre normas.
Fundamento legal
Não há uma base legal específica, mas a teoria de Bobbio é amplamente reconhecida.
Dica
Lembre-se: antinomia real = sem saída para o intérprete.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre antinomias reais e aparentes.
- Não confundir a especialidade com a hierarquia das normas.