Questão 26 de Geral — OAB 2015
Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido). Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido. Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido). Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O lançamento está correto em relação ao imposto e à multa.
A multa está incorreta, pois deveria ser de 10%.
O lançamento está incorreto tanto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%) quanto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
A alíquota do imposto não foi atualizada para 2%, pois o fato gerador ocorreu antes da nova lei.
O lançamento está correto em relação à multa, mas incorreto em relação ao imposto (que deveria observar a nova alíquota de 2%).
O lançamento está correto em relação ao imposto, mas incorreto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O lançamento do ISS deve observar a alíquota vigente na data do fato gerador.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o imposto deve ser calculado com a alíquota antiga de 5%, mas a multa deve seguir a nova alíquota de 10%. Portanto, o valor da multa foi calculado de forma errada.
Fundamento legal
Art. 150, II, do CTN
Dica
Lembre-se: a alíquota do ISS é a que estava vigente no fato gerador, não a que foi alterada depois.
Pegadinhas
- Cuidado com a data do fato gerador
- Não confundir alíquota do imposto com a multa