Questão 27 de Geral — OAB 2015
A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que
Alternativas
o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
O decreto é constitucional, pois a lei permite que o Executivo defina alíquotas.
o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
A alíquota de 100% não caracteriza confisco, pois é uma medida de política fiscal.
as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
O IPI não é progressivo, mas sim seletivo, visando a essencialidade dos produtos.
as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O IPI pode ter alíquotas diferenciadas conforme o princípio da seletividade.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque as alíquotas variam conforme a essencialidade dos produtos. Produtos como cigarros têm alíquotas altas para desincentivar o consumo.
Fundamento legal
Art. 153, § 3º, II, CF/88
Dica
Lembre-se: seletividade é sobre o que é mais ou menos essencial.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre seletividade e progressividade
- Não confundir alíquotas com a ideia de confisco