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Geral
Exame 2015-18
Questão 27

Questão 27 de Geral — OAB 2015

A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Alternativas

A

o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.

O decreto é constitucional, pois a lei permite que o Executivo defina alíquotas.

B

o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.

A alíquota de 100% não caracteriza confisco, pois é uma medida de política fiscal.

C

as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.

O IPI não é progressivo, mas sim seletivo, visando a essencialidade dos produtos.

as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O IPI pode ter alíquotas diferenciadas conforme o princípio da seletividade.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque as alíquotas variam conforme a essencialidade dos produtos. Produtos como cigarros têm alíquotas altas para desincentivar o consumo.

Fundamento legal

Art. 153, § 3º, II, CF/88

Dica

Lembre-se: seletividade é sobre o que é mais ou menos essencial.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre seletividade e progressividade
  • Não confundir alíquotas com a ideia de confisco

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