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Geral
Exame 2015-18
Questão 37

Questão 37 de Geral — OAB 2015

Joana e suas quatro irmãs, para comemorar as bodas de ouro de seus pais, contrataram Ricardo para organizar a festa. No contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos. Ricardo, ao requerer o sinal de pagamento, previamente estipulado no contrato, não obteve sucesso, pois cada uma das irmãs informava que a outra tinha ficado responsável pelo pagamento. Ainda assim, Ricardo cumpriu sua parte do acordado. Ao final da festa, Ricardo foi até Joana para cobrar pelo serviço, sem sucesso. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito.

Alternativa A — resposta correta

B

Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente.

Joana pode cobrar das irmãs, mas se uma delas se tornar insolvente, ela não receberá a parte correspondente.

C

Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe.

Os filhos não são responsáveis pelo total da dívida, apenas pela parte da mãe falecida.

D

Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível.

A obrigação é solidária, não divisível, portanto, Ricardo pode cobrar o total de qualquer uma das irmãs.

Gabarito comentado

A questão aborda a responsabilidade solidária em contratos entre partes.

Por que a alternativa A está correta

Ricardo pode cobrar Joana, mas todas as irmãs continuam responsáveis pelo débito, pois a obrigação é solidária. Assim, se ele ganhar a ação, pode exigir o valor total de qualquer uma delas.

Fundamento legal

Art. 275, CC

Dica

Lembre-se: na solidariedade, todos são responsáveis pelo total da dívida.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre obrigação solidária e divisível
  • Não confundir responsabilidade individual com a totalidade da dívida

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