Questão 40 de Geral — OAB 2015
Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram. Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os imóveis situados no Recreio dos Bandeirantes e em Santa Teresa são bens comuns e, por isso, deverão ser partilhados em virtude da separação do casal.
Ambos os imóveis não são bens comuns, pois a herança é bem particular.
Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.
Alternativa B — resposta correta
Apenas o imóvel situado em Santa Teresa deve ser partilhado, sendo o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes excluído da comunhão, por ter sido adquirido com o produto de bem advindo de fato eventual.
O imóvel no Recreio é bem comum, não podendo ser excluído da comunhão.
Nenhum dos dois imóveis deverá ser partilhado, tendo em vista que ambos são bens particulares de Roberto.
O imóvel no Recreio é bem comum e deve ser partilhado.
Gabarito comentado
No regime de comunhão parcial de bens, apenas bens adquiridos durante o casamento são comuns.
Por que a alternativa B está correta
O imóvel no Recreio dos Bandeirantes foi adquirido com recursos do casal, enquanto a casa em Santa Teresa é herança e, portanto, é particular de Roberto.
Fundamento legal
Art. 1.658, CC
Dica
Lembre-se: herança é sempre particular, não importa o regime de bens.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens comuns e particulares
- Não confundir bens adquiridos com herança e loteria