Questão 50 de Geral — OAB 2015
Pretendendo aderir a um sistema de franquia empresarial, o microempresário individual SF consulta sua advogada sobre as disposições legais referentes a esse contrato. Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que apresenta a informação correta prestada pela advogada.
Alternativas
O franqueador é obrigado a incluir na circular de oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações.
Alternativa A — resposta correta
Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração, dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de franquia.
O franqueador deve incluir informações financeiras relevantes na circular, mesmo que sejam sigilosas.
Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
A presença de testemunhas e o registro do contrato são requisitos que não podem ser dispensados.
Se o franqueador veicular informações falsas na circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas.
O franqueado pode sim arguir a anulabilidade do contrato se houver informações falsas na circular.
Gabarito comentado
A circular de oferta de franquia deve conter informações sobre o território de atuação do franqueado.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o franqueador deve informar sobre o território e as possibilidades de atuação do franqueado. Isso garante transparência e segurança nas relações contratuais.
Fundamento legal
Art. 2º, § 1º, da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019)
Dica
Lembre-se: a transparência é chave na franquia.
Pegadinhas
- Cuidado com a dispensabilidade de testemunhas
- Não confundir informações financeiras com sigilo absoluto