Questão 51 de Geral — OAB 2015
O contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos Associados é omisso quanto à possibilidade de sucessão por morte de sócio. Inocência, uma das sócias, consulta você para saber qual a regra prevista no Código Civil para esse caso. Você respondeu corretamente que, com a morte de sócio,
Alternativas
opera-se a dissolução da sociedade de pleno direito. Caberá a liquidação da quota do sócio falecido, cujo valor, considerado pelo montante efetivamente realizado, será apurado, com base no último balanço aprovado, salvo disposição contratual em contrário.
A dissolução não ocorre de pleno direito, mas sim a resolução em relação ao sócio falecido.
opera-se a sucessão dos herdeiros do sócio falecido na sociedade. Os herdeiros poderão pleitear o levantamento de balanço de resultado econômico para verificação da situação patrimonial da sociedade à data do óbito, salvo disposição contratual em contrário.
Os herdeiros não sucedem automaticamente na sociedade, pois a resolução se aplica ao sócio falecido.
opera-se a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido. Caberá a liquidação da quota do falecido, cujo valor, considerado pelo montante efetivamente realizado, será apurado, com base na situação patrimonial da sociedade à data do óbito, verificada em balanço especialmente levantado, salvo disposição contratual em contrário.
Alternativa C — resposta correta
opera-se a substituição do sócio falecido mediante acordo dos sócios remanescentes com os herdeiros. Os herdeiros poderão pleitear a liquidação da quota com base no valor econômico da sociedade, a ser apurado em avaliação por três peritos ou por sociedade especializada, mediante laudo fundamentado, salvo disposição contratual em contrário.
Gabarito comentado
A morte de um sócio em sociedade simples provoca a resolução da sociedade em relação a ele.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, na ausência de cláusula contratual, a sociedade se resolve em relação ao sócio falecido e sua quota deve ser liquidada com base na situação patrimonial na data do óbito.
Fundamento legal
Art. 1.031, CC
Dica
Lembre-se: morte = resolução, não dissolução.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dissolução e resolução
- Não confundir a sucessão dos herdeiros com a continuidade da sociedade