Questão 53 de Geral — OAB 2015
Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O ajuizamento da ação principal dentro do prazo legal veda ao magistrado revogar a decisão liminar antes da sentença de mérito.
O juiz pode revogar a liminar antes da sentença se a ação principal não for ajuizada no prazo.
O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.
Alternativa B — resposta correta
A eventual falta de diligência de Alan ao inobservar o prazo legal para execução da decisão liminar acarretará a automática extinção dos processos cautelar e principal.
A falta de diligência não extingue automaticamente os processos, mas pode gerar consequências.
O indeferimento do pedido acautelatório liminar formulado por Alan obsta o ajuizamento da ação principal, por falta de interesse.
O indeferimento do pedido cautelar não impede o ajuizamento da ação principal.
Gabarito comentado
A medida cautelar perde eficácia se a ação principal não for ajuizada no prazo legal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a liminar perde eficácia se a ação principal não for proposta dentro do prazo de 30 dias. Assim, a extinção da medida cautelar ocorre automaticamente.
Fundamento legal
Art. 5º, § 4º, da Lei 12.016/09
Dica
Lembre-se: prazo de 30 dias para ação principal é crucial para a liminar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre liminar e ação principal
- Não esquecer que a falta de prazo pode levar à extinção