Questão 54 de Geral — OAB 2015
Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP, mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo certificando em seu laudo não possuir o conhecimento especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em R$ 150.000,00. Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que verse unicamente o vício de avaliação
Alternativas
poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.
O juízo deprecante não é competente para julgar a impugnação.
poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
Alternativa B — resposta correta
deverá ser oferecida no juízo deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.
A impugnação pode ser feita em ambos os juízos, não apenas no deprecado.
deverá ser oferecida no juízo deprecante, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
O juízo deprecante não é o competente para julgar a impugnação.
Gabarito comentado
A impugnação ao cumprimento de sentença pode ser feita em relação à avaliação do bem penhorado.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a impugnação pode ser apresentada em ambos os juízos, mas o juízo deprecado é quem decide sobre o mérito da questão.
Fundamento legal
Art. 1.105 do CPC
Dica
Lembre-se: deprecado decide, deprecante apenas pede.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre juízo deprecante e deprecado.
- Não esqueça que a avaliação errada pode ser contestada em qualquer um dos juízos.