Questão 59 de Geral — OAB 2015
Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia. O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura
Alternativas
desistência voluntária, não podendo responder por furto.
Desistência voluntária ocorre antes da consumação do crime, o que não é o caso.
arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
Arrependimento eficaz exige a devolução do bem antes da ação policial, o que não aconteceu.
arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
Alternativa C — resposta correta
furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.
A devolução do bem, mesmo convencido, não elimina a prática do furto.
Gabarito comentado
O arrependimento posterior é uma forma de reflexão sobre o crime cometido.
Por que a alternativa C está correta
Mário devolveu a TV após o crime, caracterizando arrependimento posterior. Isso influencia apenas na pena, mas não exclui a tipicidade do furto.
Fundamento legal
Art. 28, CP
Dica
Lembre-se: devolver após o crime é arrependimento, não desistência.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre arrependimento e desistência
- Não confundir devolução com exclusão da tipicidade