Questão 67 de Geral — OAB 2015
Estando preso e cumprindo pena na cidade de Campos, interior do estado do Rio de Janeiro, Paulo efetua ligação telefônica para a casa de Maria, localizada na cidade de Niterói, no mesmo Estado, anunciando o falso sequestro do filho desta e exigindo o depósito da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em conta bancária na cidade do Rio de Janeiro. Maria, atemorizada, efetua a transferência do respectivo valor, no mesmo dia, de sua conta-corrente de uma agência bancária situada em São Gonçalo. Descoberto o fato e denunciado pelo crime de extorsão, assinale a opção que indica o juízo competente para o julgamento.
Alternativas
Vara Criminal de Campos.
Campos não é o local onde a vítima sofreu o dano.
Vara Criminal de Niterói.
Alternativa B — resposta correta
Vara Criminal de São Gonçalo.
São Gonçalo é apenas onde a conta estava, não o local do crime.
Vara Criminal do Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro não é o local do crime ou da vítima.
Gabarito comentado
A questão trata da competência do juízo para julgar crime de extorsão.
Por que a alternativa B está correta
A Vara Criminal de Niterói é competente porque o crime foi consumado no local onde a vítima reside. A extorsão é considerada consumada no local onde a vítima efetua o pagamento.
Fundamento legal
Art. 70, caput, do CPP
Dica
Lembre-se: o pagamento define o local da competência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre locais de prisão e de pagamento.
- Não confundir o local do crime com o local da conta bancária.