Questão 69 de Geral — OAB 2015
No dia 10 de maio de 2015, Maria, 25 anos, foi vítima de um crime de estupro simples, mas, traumatizada, não mostrou interesse em dar início a qualquer investigação penal ou ação penal em relação aos fatos. Os pais de Maria, porém, requerem a instauração de inquérito policial para apurar autoria, entendendo que, após identificar o agente, Maria poderá decidir melhor sobre o interesse na persecução penal. Foi proferido despacho indeferindo o requerimento de abertura de inquérito. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial não cabe qualquer recurso, administrativo ou judicial.
Cabe recurso em casos de indeferimento, pois a decisão pode ser revista.
Em que pese o interesse de Maria ser relevante para o início da ação penal, a instauração de inquérito policial independe de sua representação.
A instauração de inquérito depende, sim, da representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada.
Caso Maria manifeste interesse na instauração de inquérito policial após o indeferimento, ainda dentro do prazo decadencial, o procedimento poderá ter início, independentemente do surgimento de novas provas.
Alternativa C — resposta correta
Apesar de os pais de Maria não poderem requerer a instauração de inquérito policial, o Ministério Público pode requisitar o início do procedimento na hipótese, tendo em vista a natureza pública da ação.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de instauração de inquérito policial em caso de crime de estupro, mesmo sem a representação da vítima.
Por que a alternativa C está correta
Maria pode solicitar a abertura do inquérito dentro do prazo decadencial, mesmo após o indeferimento inicial. Isso se dá porque a vontade da vítima é relevante para a persecução penal.
Fundamento legal
Art. 103, CPP
Dica
Lembre-se: a vítima pode mudar de ideia e pedir o inquérito mesmo após um indeferimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a vítima não pode mudar de opinião.
- Não confundir a ação penal pública com a privada.