Questão 73 de Geral — OAB 2015
Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque. Sobre a categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST.
Alternativas
Nelson não é bancário.
Alternativa A — resposta correta
O recebimento do adicional de periculosidade é uma liberalidade do empregador.
O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador, não uma liberalidade.
Nelson integra a categoria dos bancários, já que seu empregador explora essa atividade.
A função de vigilante não é compatível com a categoria bancária.
A situação é irregular, pois o serviço de vigilante precisa ser terceirizado.
Não é obrigatório que o serviço de vigilante seja terceirizado.
Gabarito comentado
Nelson, como vigilante, não é considerado bancário segundo a jurisprudência.
Por que a alternativa A está correta
Nelson exerce a função de vigilante, que não se enquadra na categoria dos bancários. Portanto, ele não tem os direitos e benefícios dessa categoria.
Fundamento legal
Art. 224, CLT
Dica
Lembre-se: vigilante não é bancário, mesmo trabalhando em banco.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre funções de vigilante e bancário.
- Não confundir adicional de periculosidade com outros benefícios.