Questão 75 de Geral — OAB 2015
Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A informação do empregador foi correta nos três casos.
O empregador errou ao negar férias a Luiz e Pedro.
Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.
Alternativa B — resposta correta
O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de Pedro.
O empregador agiu incorretamente com Luiz e Pedro.
O empregador está errado nas três hipóteses.
Jorge realmente não tem direito, mas Luiz e Pedro têm.
Gabarito comentado
A questão aborda os direitos de férias dos trabalhadores conforme a legislação trabalhista.
Por que a alternativa B está correta
Jorge não tem direito às férias devido às faltas injustificadas, enquanto Luiz e Pedro têm direitos que foram desrespeitados. Assim, a alternativa B está correta ao afirmar que apenas Jorge está sem direito às férias.
Fundamento legal
Art. 130 da CLT
Dica
Lembre-se: faltas injustificadas podem eliminar o direito às férias.
Pegadinhas
- Cuidado com a quantidade de faltas que afeta o direito às férias
- Não confundir fracionamento de férias com abono pecuniário