Questão 76 de Geral — OAB 2015
A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho. Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.
Alternativas
O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.
Alternativa A — resposta correta
O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.
O juiz não pode limitar testemunhas apenas para equilibrar as partes.
O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.
O limite de três testemunhas se aplica ao rito ordinário, não ao inquérito.
Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.
O limite de três testemunhas não se aplica ao inquérito para falta grave.
Gabarito comentado
A apuração de falta grave permite a oitiva de mais testemunhas na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa A está correta
A empresa pode apresentar até 10 testemunhas em inquérito para falta grave. Portanto, o advogado da empresa agiu corretamente ao apresentar seis testemunhas.
Fundamento legal
Art. 825, CLT
Dica
Lembre-se: inquérito para falta grave permite mais testemunhas, como uma 'exceção à regra'.
Pegadinhas
- Cuidado com o limite de testemunhas, que varia conforme o tipo de processo.
- Não confundir inquérito com rito ordinário, que tem regras diferentes.