Questão 77 de Geral — OAB 2015
Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.
Alternativas
O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis.
Alternativa A — resposta correta
O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo também deverá ser iniciada na própria segunda-feira, se dia útil.
A contagem não pode iniciar na própria segunda-feira, pois o prazo começa na terça.
O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na terça-feira, se dia útil.
O prazo não pode iniciar no sábado, pois a contagem começa na segunda-feira.
O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na segunda-feira, se dia útil.
A contagem não pode iniciar na segunda-feira, mas sim na terça-feira.
Gabarito comentado
A contagem de prazos recursais na CLT deve seguir regras específicas sobre dias úteis.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a notificação em sábado faz o prazo iniciar na segunda-feira, e a contagem se inicia na terça-feira se for dia útil. Isso se deve à regra de não contar o dia da notificação para prazos recursais.
Fundamento legal
Art. 775 da CLT
Dica
Lembre-se: notificação no fim de semana adia a contagem para a próxima semana.
Pegadinhas
- Cuidado com o início do prazo em dias não úteis
- Não confundir contagem com início do prazo