Questão 78 de Geral — OAB 2015
Marcos ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a sociedade empresária Cardinal Roupas Ltda., afirmando ter sofrido acidente do trabalho (doença profissional). Em razão disso, requereu indenização por danos material e moral. Foi determinada a realização de perícia, que concluiu pela ausência de nexo causal entre o problema sofrido e as condições ambientais. Na audiência de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e colhidos os depoimentos pessoais. Com base na prova oral, o juiz se convenceu de que havia o nexo causal e os demais requisitos para a responsabilidade civil, pelo que deferiu o pedido. Diante da situação retratada, e em relação aos honorários periciais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O trabalhador sucumbiu no objeto da perícia feita pelo expert, de modo que pagará os honorários.
O trabalhador não pagará os honorários, pois a empresa foi a sucumbente.
Uma vez que a perícia não identificou o nexo causal, mas o juiz, sim, os honorários serão rateados entre as partes.
Os honorários não são rateados, pois a decisão do juiz prevalece sobre a perícia.
A empresa pagará os honorários, pois foi sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Alternativa C — resposta correta
Não havendo disposição a respeito, ficará a critério do juiz, com liberdade, determinar quem pagará os honorários.
Gabarito comentado
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é determinada pela sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Por que a alternativa C está correta
A empresa foi considerada sucumbente, pois o juiz deferiu o pedido de indenização apesar da conclusão da perícia. Assim, ela arca com os honorários periciais.
Fundamento legal
Art. 790-B, CLT
Dica
Lembre-se: quem perde a causa paga os honorários.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre o resultado da perícia e a decisão do juiz.
- Não confundir sucumbência com a responsabilidade da parte que pediu a perícia.