Questão 79 de Geral — OAB 2015
Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.
Alternativa A — resposta correta
As testemunhas deverão ser intimadas porque a busca da verdade real é um princípio que deve sempre prevalecer.
A busca da verdade real não justifica a intimação sem comprovação do convite.
As testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente, porque não se admite que descumpram seu dever de cidadania.
A condução coercitiva não é prevista para testemunhas em casos de ausência sem intimação.
O feito deverá ser adiado para novo comparecimento espontâneo das testemunhas.
O adiamento não é necessário se não há comprovação do convite às testemunhas.
Gabarito comentado
A ausência de intimação formal das testemunhas é válida no rito sumaríssimo.
Por que a alternativa A está correta
A audiência prossegue porque o autor não comprovou o convite às testemunhas. Assim, não há obrigação de intimá-las.
Fundamento legal
Art. 852-I, CLT
Dica
Lembre-se: no rito sumaríssimo, a prova deve ser comprovada para que haja intimação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de verdade real, que não substitui a formalidade do processo.
- Não confundir rito sumaríssimo com rito ordinário, que tem regras diferentes.