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Geral
Exame 2015-18
Questão 79

Questão 79 de Geral — OAB 2015

Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.

Alternativa A — resposta correta

B

As testemunhas deverão ser intimadas porque a busca da verdade real é um princípio que deve sempre prevalecer.

A busca da verdade real não justifica a intimação sem comprovação do convite.

C

As testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente, porque não se admite que descumpram seu dever de cidadania.

A condução coercitiva não é prevista para testemunhas em casos de ausência sem intimação.

D

O feito deverá ser adiado para novo comparecimento espontâneo das testemunhas.

O adiamento não é necessário se não há comprovação do convite às testemunhas.

Gabarito comentado

A ausência de intimação formal das testemunhas é válida no rito sumaríssimo.

Por que a alternativa A está correta

A audiência prossegue porque o autor não comprovou o convite às testemunhas. Assim, não há obrigação de intimá-las.

Fundamento legal

Art. 852-I, CLT

Dica

Lembre-se: no rito sumaríssimo, a prova deve ser comprovada para que haja intimação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de verdade real, que não substitui a formalidade do processo.
  • Não confundir rito sumaríssimo com rito ordinário, que tem regras diferentes.

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