Questão 3 de Geral — OAB 2016
Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos. Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que
Alternativas
não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.
A afirmação é falsa, pois o dispositivo não foi declarado inconstitucional.
pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.
A requisição deve ser motivada e não é independente de custos.
pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.
Alternativa C — resposta correta
não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.
Gabarito comentado
A requisição de cópias de processos pela OAB é permitida com motivação e pagamento de custos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta pois o STF assegurou a requisição, desde que motivada e com custos pagos. Isso está alinhado com as finalidades da Lei nº 8.906/94.
Fundamento legal
Art. 50 da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: requisição da OAB precisa de motivo e pagamento, como uma compra com justificativa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de inconstitucionalidade do Art. 50
- Não confundir a prerrogativa de presidentes de subseções com a do Conselho Federal.