Questão 8 de Geral — OAB 2016
Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo. Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
Alternativas
Ivan e Dimitri cometeram infração disciplinar, pois é vedado ao advogado recusar-se a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
A recusa é justificada, portanto não houve infração.
apenas Dimitri cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
Dimitri tinha um motivo legítimo para recusar, não cometendo infração.
apenas Ivan cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado.
nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Advogados podem recusar patrocínio em casos de conflito de interesse.
Por que a alternativa D está correta
As recusas de Ivan e Dimitri são legítimas, pois ambos têm motivos válidos para não assumir a causa. Ivan tem conflito de interesse e Dimitri já defendeu posição contrária.
Fundamento legal
Art. 2º, § 3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: conflito de interesse e defesa anterior são motivos válidos para recusa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todo advogado deve aceitar qualquer causa
- Não confundir recusa legítima com falta de compromisso