Questão 10 de Geral — OAB 2016
Carlos integrou a chapa de candidatos ao Conselho Seccional que obteve a maioria dos votos válidos e tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação. Nesse caso, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não se extingue o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em estado da Federação distinto do abrangido pelo Conselho Seccional, não configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
A incompatibilidade existe independentemente do estado da Federação.
Extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
Alternativa B — resposta correta
Extingue-se o mandato de Carlos mediante deliberação de dois terços dos membros do Conselho Seccional, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública pode configurar incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
A extinção do mandato não depende de deliberação, é automática.
Não se extingue o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, não configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição.
A ocupação de cargo em empresa pública sempre configura incompatibilidade.
Gabarito comentado
A ocupação de cargo em empresa controlada pela Administração Pública gera incompatibilidade para advogados no exercício de mandatos na OAB.
Por que a alternativa B está correta
Carlos perde automaticamente o mandato por ocupar um cargo de direção em empresa pública, o que é incompatível com sua função na OAB. Essa regra visa garantir a imparcialidade e a ética na advocacia.
Fundamento legal
Art. 28, II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: cargo público + OAB = incompatibilidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a localização do cargo influencia a incompatibilidade.
- Não confundir 'cargo' com 'função' na análise de incompatibilidade.