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Geral
Exame 2016-19
Questão 15

Questão 15 de Geral — OAB 2016

Após ampla investigação, os órgãos competentes concluíram que o deputado federal X praticara um crime de homicídio, figurando como vítima o também deputado federal Y, seu desafeto político. Esse fato, ocorrido dentro das dependências da respectiva Casa Legislativa, despertou intenso debate a respeito de qual seria o órgão competente para julgá-lo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado

Alternativas

pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum.

Alternativa A — resposta correta

B

pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar qualquer pessoa pela prática de crime doloso contra a vida.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, mas não é competente para deputados federais em exercício.

C

pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais no caso de crime doloso contra a vida.

O Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar deputados federais por crimes comuns.

D

pela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os Deputados Federais por crimes de responsabilidade, considerados como tais aqueles que tenham relação com o exercício do mandato.

A Câmara dos Deputados julga crimes de responsabilidade, não crimes comuns como homicídio.

Gabarito comentado

Deputados Federais são julgados pelo Supremo Tribunal Federal em casos de crimes comuns.

Por que a alternativa A está correta

O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar deputados federais em qualquer infração penal comum, incluindo homicídio. Isso se aplica independentemente do local onde o crime ocorreu.

Fundamento legal

Art. 53, § 2º, CF/88

Dica

Lembre-se: crime comum de deputado vai para o STF, não para o Júri.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre crimes comuns e crimes de responsabilidade
  • Não confundir o STF com o STJ para deputados.

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