Questão 15 de Geral — OAB 2016
Após ampla investigação, os órgãos competentes concluíram que o deputado federal X praticara um crime de homicídio, figurando como vítima o também deputado federal Y, seu desafeto político. Esse fato, ocorrido dentro das dependências da respectiva Casa Legislativa, despertou intenso debate a respeito de qual seria o órgão competente para julgá-lo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado
Alternativas
pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum.
Alternativa A — resposta correta
pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar qualquer pessoa pela prática de crime doloso contra a vida.
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, mas não é competente para deputados federais em exercício.
pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais no caso de crime doloso contra a vida.
O Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar deputados federais por crimes comuns.
pela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os Deputados Federais por crimes de responsabilidade, considerados como tais aqueles que tenham relação com o exercício do mandato.
A Câmara dos Deputados julga crimes de responsabilidade, não crimes comuns como homicídio.
Gabarito comentado
Deputados Federais são julgados pelo Supremo Tribunal Federal em casos de crimes comuns.
Por que a alternativa A está correta
O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar deputados federais em qualquer infração penal comum, incluindo homicídio. Isso se aplica independentemente do local onde o crime ocorreu.
Fundamento legal
Art. 53, § 2º, CF/88
Dica
Lembre-se: crime comum de deputado vai para o STF, não para o Júri.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre crimes comuns e crimes de responsabilidade
- Não confundir o STF com o STJ para deputados.